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ANEXO II

CONTRATO DE DOAÇÃO COM ENCARGO

DOADOR: QUILOMBO AÉREO, coletivo sem fins lucrativos não constituído, por meio de suas representantes e proponentes KENIA AQUINO GARCIA, comissária de voo, e LAIARA AMORIM BORGES, brasileira, solteira, comissária de voo, apresentou e aprovou o projeto PRETOS QUE VOAM, contemplado pela plataforma de financiamento coletivo Matchfunding Enfrente da Benfeitoria.

DONATÁRIO: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliado na Rua...nº, bairro ..., CEP..., Cidade/Estado.

As partes acima qualificadas têm entre si, justo e acertado o presente Contrato de Doação com Encargo, firmado em razão da iniciativa idealizada pelo Coletivo Quilombo Aéreo, coletivo sem fins lucrativos não constituído, que se formou através da união de profissionais negros da aviação e que tem o propósito de visibilizar, fortalecer e aumentar a presença de pessoas negras na aviação civil brasileira a fim de alcançar equidade racial até que não haja mais discrepância nas estatísticas étnicas do setor.

A doação para que, pela primeira vez na história do Brasil, sejam alcançadas bolsas de estudo para negros de baixa renda fazerem o curso de comissário de voo, está sendo viabilizada pela arrecadação de R$ 91.269,00 (noventa e um mil duzentos e sessenta e nove reais), doados por 230 (duzentos e trinta) benfeitores, que apoiaram a campanha PRETOS QUE VOAM divulgada por BENFEITORIA, Benfeitoria Mirabolante, Serviços Criativos na Internet Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 12.909.805./0001-31, cuja atividade visa a viabilização de projetos através de arrecadação colaborativa de recursos.

O presente instrumento se regerá pelas cláusulas e condições a seguir determinadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento consiste na doação de custeio para preparação e processo seletivo nas companhias aéreas dos 10 (dez) beneficiados pelo PROJETO PRETOS QUE VOAM.

1.2. O custeio a que se refere a cláusula 1.1., previstos na campanha PRETOS QUE VOAM, veiculada pela Benfeitoria, compreende: o valor integral do Curso de Aviação; os uniformes; as provas junto à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e minicurso de língua estrangeira.

A. O valor integral do Curso de Aviação prevê o pagamento pelo DOADOR, diretamente à instituição de ensino parceira que promoverá o curso de formação a ser frequentado pelo DONATÁRIO, atualmente no valor R$2.950,00 (dois mil e novecentos e cinquenta reais) por candidato habilitado.

B. O uniforme básico fornecido ao DONATÁRIO será alcançado pela instituição de ensino parceira e o DOADOR, complementará as vestimentas, com meia calça para as mulheres e cinto e camisa
para os homens, auxílio estimado no valor de R$260,00 (duzentos e sessenta reais), fornecido no prazo de 30 (trinta) dias contados do início do curso.
C. No tocante à prova a ser realizada junto à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, o valor da taxa, estimado em R$300,00 (trezentos reais), será pago diretamente pelo Coletivo Quilombo
Aéreo mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União – GRU.
D. O minicurso em língua estrangeira compreende o total de 50 (cinquenta) horas aula de inglês no formato EAD, no valor estimado de R$1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais).
1.3. Além do custeio dos itens acima, o DOADOR assegurará ao DONATÁRIO, 1 (uma) única vez, nos termos do Edital de Processo Seletivo e sem pagamento e/ou crédito a ser alcançado diretamente ao candidato:
A. Mentorias com profissionais atuantes no total de 30 (trinta) horas no formato presencial ou EAD, no valor estimado de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais).

B. Ajuda de custo para a primeira entrevista presencial a ser realizada junto à companhia aérea, específica para deslocamento e hospedagem, no valor máximo de R$700,00 (setecentos reais).
C. Exame médico para emissão do CERTIFICADO MÉDICO AERONÁUTICO – CMA, no valor estimado de R$1.000,00 (hum mil reais).

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÔNUS E/OU ENCARGO

2.1. Fica estabelecido que o DONATÁRIO:

A. Deverá acompanhar o curso de formação durante o período de 9 (nove) meses, no turno da noite, de segunda à quinta-feira, no horário das 19 às 22hs, com início das aulas previsto para 04/05/2021 e término em 30/10/2021, podendo sofrer alterações conforme agenda da escola;

B. Tem ciência de que os cursos de Sobrevivência, Sobrevivência na Selva e Primeiros Socorros após Acidente Aéreo e Sobrevivência no Mar são presenciais e obrigatórios;

C. Tem ciência de que para fins de obtenção de certificado de aprovação no curso de formação será necessário que observe 75% de presença nas aulas, bem como média 7 (sete) para aprovação;

D. Tem ciência de que as atividades serão todas realizadas, dentro das possibilidades, de forma presencial, podendo ser ajustado que serão realizadas de forma remota (EAD), em razão de determinações de decretos federais, estaduais e municipais;

E. Tem ciência de que deverá dispor das ferramentas necessárias para acesso e acompanhamento integral das aulas realizadas de forma remota (EAD), bem como da participação em avaliações promovidas pelas agências de contratação das companhias aéreas;

F. Tem ciência de que todos os contemplados pelo projeto PRETOS QUE VOAM, após a conclusão do curso, participarão presencialmente da formatura da sua turma, em localidade a ser indicada oportunamente pelo DOADOR;

G. Tem ciência de que, quando da contratação junto as companhias aéreas, durante o período de dois anos, a partir da percepção do primeiro salário, deverá contribuir até o dia 10 (dez) de cada mês, com o valor equivalente a uma diária de alimentação nacional, definido pela convenção coletiva da categoria, e de que, caso não seja publicada convenção coletiva, a quantia a ser alcançada será reajustada conforme índice oficial de atualização monetária a ser informado pelo DOADOR;

H. Tem ciência de que, quando da contratação pela companhia aérea, após o decurso de 6 (seis) meses, atuará como mentor, nos próximos 2 (dois) cursos de preparação oferecidos pelo DOADOR, de forma voluntária e sem qualquer contraprestação de vantagens pessoais, a fim de oferecer a outras pessoas negras os mesmos benefícios que recebeu do PROJETO PRETOS QUE VOAM.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência deste Contrato de Doação com Encargo tem início na data de sua assinatura e término após o cumprimento das cláusulas 2.1.G e 2.1.H pelo DONATÁRIO, sem a necessidade de qualquer notificação entre as partes.

3.2. A admissão do DONATÁRIO na companhia aérea determina o início do prazo de 2 (dois) anos para cumprimento da cláusula 2.1.G, bem como da contagem do decurso de 6 (seis) meses para início do cumprimento da cláusula 2.1.H.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

4.1. Caberá ao DONATÁRIO:

A. Fornecer os dados, informações e apoio necessários para que se possa alcançar as entregas no tocante ao valor integral do Curso de Aviação; aos uniformes; às provas junto à Agência de Aviação Civil e ao minicurso de língua estrangeira, constantes da cláusula primeira, solicitados pelo DOADOR ou por terceiros;

B. Empenhar seus melhores esforços, conhecimentos e responsabilidade para o bom desempenho da integralidade da cláusula segunda;

C. Exercer o acompanhamento e controle sobre todo estipulado no presente instrumento, além dos específicos indicados nesta cláusula quarta;

D. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo DOADOR ou por terceiros relacionados à execução do PROJETO PRETOS QUE VOAM;

E. Observar e guardar sigilo sobre dados e/ou informações a que tiver acesso em virtude da participação no PROJETO PRETOS QUE VOAM;

F. Comunicar ao DOADOR qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto deste contrato;

G. Executar ou permitir a execução dos encargos, observada a legislação em vigor;

H. Promover os registros patrimoniais devidos decorrentes da doação, se couber;

I. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio do DOADOR ou de terceiros, advindos de negligência, imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução das ações previstas neste contrato, ainda que de forma involuntária, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis.

4.2. Caberá ao DOADOR:

A. Executar o objeto do presente contrato de doação, conforme previsto na Campanha PRETOS QUE VOAM promovida pela Benfeitoria, bem como no Edital de Seleção para Participação do Projeto Pretos que Voam, observada a legislação em vigor;

B. Obedecer aos prazos estipulados no referido edital, com intuito de não gerar atrasos na entrega da doação e, conforme conclusão das ações que dependam do DONATÁRIO, o cumprimento do custeio previsto na cláusula primeira;

C. Manter as condições de qualificação exigidas anteriormente à doação;

D. Observar e guardar sigilo sobre dados e/ou informações do DONATÁRIO a que tiver acesso em virtude da doação;

E. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio do DONATÁRIO ou de terceiros, advindos de negligência, imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução das ações previstas neste contrato, ainda que de forma involuntária, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis.

5. CLÁUSULA QUINTA - DAS VEDAÇÕES

5.1. É vedada a utilização de quaisquer benefícios auferidos para fins que não os previstos expressamente neste instrumento.

6. CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL

6.1. Não se estabelecerá entre DOADOR e DONATÁRIO nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza, diversa da expressamente prevista neste instrumento.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. Os valores, bens e/ou os serviços doados estão sendo ofertados pelo DOADOR, sem coação ou vício de consentimento.

7.2. O DONATÁRIO declara que aceita a doação dos valores, bens e/ou serviços em todos os seus termos.

7.3. O DONATÁRIO autoriza o DOADOR a utilizar a sua imagem, voz e demais características físicas acompanhados do nome, para divulgação de quaisquer atividades relacionadas ao PROJETO PRETOS QUE VOAM, de forma inteiramente gratuita, a título universal, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável.

7.4. Como em virtude do presente contrato serão transferidos dados e documentos coletados, para que se possa cumprir com êxito o PROJETO PRETOS QUE VOAM, as partes, estando cientes do tratamento de dados limitado ao período que contratualmente estarão vinculadas, manifestam seu expresso consentimento no tocante ao respeito dos direitos dos titulares dos dados pessoais coletados, dados estes que podem ser nome, cpf, rg, e-mail, endereço, telefone, de forma a impedir qualquer transferência de dados para terceiros sem consentimento e expressa autorização. As partes têm ciência de que esses dados poderão ser arquivados em razão da contabilidade das despesas ou das receitas que versam o presente instrumento, pelo período determinado por lei.

7.5. O DOADOR é titular exclusivo dos direitos de propriedade intelectual, ressalvados os da instituição de ensino parceira, da metodologia da formação, dos cursos, das mentorias e dos materiais fornecidos ao DONATÁRIO, para cumprimento do presente contrato, que não os pode copiar, modificar, transferir, sublicenciar, vender ou, de qualquer forma, colocar à disposição de terceiros.

7.6. O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

7.7. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este Contrato ("Obrigações Anticorrupção").

7.8. A inexecução ou a mora no cumprimento dos encargos pelo DONATÁRIO, compreendidas, mas não limitadas, nas faltas injustificadas e avaliações abaixo do mínimo exigido no curso de formação, que impliquem em não percepção dos certificados emitidos pela instituição educacional parceira, ou na desistência desmotivada após o início do curso, impossibilitando o aproveitamento de outro candidato, implicará na reversão da doação, mediante pagamento de todas as despesas custeadas pelo DOADOR, e no pagamento de uma multa de R$2.163,00 (dois mil cento e sessenta e três reais). Tais encargos, compreendidos no ressarcimento das despesas custeadas e no pagamento da multa, serão acrescidos de juros e correção financeira, contados da inexecução ou mora até a data do efetivo pagamento, que será revertida em prol da continuidade do projeto PRETOS QUE VOAM.

7.9. Na eventualidade da impossibilidade da execução do objeto do presente instrumento por comprovado motivo de caso fortuito ou força maior, para os quais não contribuíram, resolve-se o contrato sem ônus para as partes.

7.10. Os casos omissos serão apreciados e solucionados pelo Coletivo Quilombo Aéreo, dada necessidade de observância de critérios de isonomia a todos os participantes do PROJETO PRETOS QUE VOAM, sendo o DONATÁRIO e demais participantes da mesma turma cientificados sobre a decisão tomada, mediante notificação a ser encaminhada para os contatos indicados neste instrumento (e-mail ou WhatsApp).

7.11. Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre/RS para solucionar quaisquer litígios que decorrerem da execução deste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas. As partes e testemunhas reconhecem a validade e eficácia da presente forma de contratação e das assinaturas por meios eletrônicos, digitais e informáticos, pela utilização de sistemas que representem a ciência e a anuência subscrita, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, e por este ato, reconhecem e declaram as suas respectivas assinaturas, por meio de plataforma digital, com assinatura eletrônica por meio de certificação, inclusive fora dos padrões ICP-BRASIL, nos termos autorizados pelo art. 10, § 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
______________________________________
DONATÁRIO(A)
______________________________________
DOADOR(A)
Testemunhas:
Nome: _______________________ Nome: __________________________
RG/RF: ______________________ RG/RF: _________________________
CPF: ________________________ CPF: ___________________________

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